Saiba como fica o fluxo de Férias depois da Reforma Trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista
A regra anterior dizia que as férias poderiam ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ter menos de 10 dias. Trabalhadores menores de 18 anos e os maiores de 50 anos não podiam parcelar o direito.
Depois da Reforma Trabalhista
Já a nova lei diz que as férias podem ser divididas em até três etapas, desde que haja concordância do empregado. Mas uma delas precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e as demais não podem ser menores que 05 dias corridos.
Não há mais a proibição para que menores de 18 anos e maiores de 50 anos fracionem o período de descanso.