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A responsabilidade das empresas em casos de doenças ocupacionais e falecimento de trabalhadores devido a acidentes de trabalho é um tema de grande relevância jurídica. Quando um trabalhador faleceu em decorrência de uma doença adquirida no ambiente de trabalho ou mesmo sofreu um acidente a empresa pode ser responsabilizada por danos materiais e morais, devendo indenizar o Trabalhador e inclusive seus familiares, caso haja o falecimento do Obreiro.
- Os principais tipos de acidente ocorridos no Brasil ocorrem por quedas de altura, choques elétricos, esmagamentos, cortes e perfurações e intoxicações e queimaduras.
- Os principais motivos dos acidentes são a falta de treinamento adequado, o uso inadequado de equipamentos de proteção, o excesso de carga horária e fadiga, condições inseguras no ambiente de trabalho e pressão por produtividade.
Os tipos de responsabilidade das empresas
- Responsabilidade Subjetiva: O empregador é responsabilizado quando há comprovação de culpa ou negligência em suas ações ou omissões que resultaram no acidente ou doença.
- Responsabilidade Objetiva: Em atividades de risco, a responsabilidade é atribuída independentemente de culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre a atividade e o dano.
Hoje observamos um elevado número de ações trabalhistas que pleiteiam o reconhecimento da responsabilidade das empresas devido ao acidente do trabalho pautada na imprudência ou negligência empresarial em não adotar medidas preventivas adequadas ou devido a atividade de risco que os Trabalhadores realizavam e que gerou o acidente, resultando não apenas em danos irreparáveis à saúde das vítimas (ou de suas famílias), mas também em expressivas indenizações.
Você sabe como pode ser feito o cálculo da Indenização
O valor da indenização pode incluir:
- Dano Moral: Compensação pelo sofrimento e perda da vítima. A jurisprudência brasileira tem fixado valores para danos morais em casos de falecimento de trabalhador entre R$ 300.000,00 e R$ 500.000,00, dependendo das circunstâncias do caso.
- Pensão Mensal: Pagamento mensal aos dependentes, calculado com base no salário do trabalhador e na expectativa de vida. Geralmente, considera-se que 2/3 do salário do falecido são destinados à família, sendo dividido entre os dependentes.
Contudo, para comprovar os danos, o empregado deve juntar algumas provas no processo, senão vejamos algumas provas importantes para pleitear danos decorrentes de acidente do trabalho.
1 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Documento essencial emitido pelo empregador ou pelo sindicato para formalizar a ocorrência.
2 – Prontuário Médico e Laudos Periciais: Comprovação do dano à saúde do trabalhador e sua relação com o ambiente laboral.
3 – Depoimentos de Testemunhas: Declarações de colegas de trabalho que possam confirmar o ocorrido.
4 – Documentos Internos da Empresa: Registros de segurança, ordens de serviço e laudos de engenharia do trabalho.
5 – Vídeos ou Fotos: Imagens do local do acidente e das condições do ambiente de trabalho.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, é direito dos trabalhadores receberem indenização em casos de acidentes de trabalho quando houver dolo ou culpa do empregador. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991 estabelecem normas específicas para a proteção dos trabalhadores acidentados.
As indenizações por acidentes de trabalho buscam reparar danos materiais, morais e estéticos sofridos pelos empregados. Essas compensações podem incluir despesas médicas, perda de capacidade laborativa e sofrimento psicológico.
A crescente conscientização sobre a saúde no ambiente de trabalho tem levado a sociedade a exigir práticas empresariais mais responsáveis, envolvendo a mudança na cultura empresarial e adoção de práticas preventivas. A empresarial vai além da simples conformidade legal; ela envolve a criação de ambientes que promovam o bem-estar dos colaboradores, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Vejas as recentes decisões neste sentido abaixo.
(…) ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O e . TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para os herdeiros do de cujus , em razão do dano moral consubstanciado na morte do obreiro em acidente de trabalho. Na hipótese, constata-se que o valor indenizatório aplicável por esta Corte em casos semelhantes está abaixo do registrado pela Corte a quo, de modo que resta caracterizada a transcendência econômica apta a autorizar o exame da matéria no âmbito desta Corte, na forma estampada pelo artigo 896-A da CLT. Relativamente quanto ao quantum indenizatório, a revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória e pedagógica, caso dos autos. Isso porque o valor indenizatório fixado a título de dano moral, no importe de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a ser dividido entre os reclamantes, se mostra muito além das indenizações recentemente mantidas e/ou deferidas por esta Corte envolvendo casos semelhantes em que ocorrido acidente de trabalho com morte do empregado. Assim, considerando não só os fatores que desencadearam o falecimento, mas a gravidade da falta da empresa, a extensão do dano causado, a capacidade econômica das partes, e a idade com que faleceu o trabalhador (35 anos), e, por fim, resguardando o efeito punitivo-pedagógico da condenação, sem, contudo, causar enriquecimento sem causa à parte reclamante, o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser minorado para R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) . Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 0006462-45.2014.5 .01.0481, Relator.: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 13/12/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: 15/12/2023) (Grifo nosso).
Veja como o Tribunal de São Paulo decidiu.
ACIDENTE DE TRABALHO. Cabível o pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como de pensão vitalícia pela ré, por incontroverso o acidente ocorrido e em razão que o laudo pericial médico produzido aponta nexo causal e concausalidade com a sequela que provocou o afastamento do obreiro em auxílio-doença desde o fato acontecido. (TRT-2 10012698720205020321, Relator.: RICARDO APOSTOLICO SILVA, 13ª Turma) (Grifo nosso).
Acompanhe os próximos artigos que iremos abordar quais segmentos costumam resultar em maior índice de acidentes de trabalho e fiquem por dentro das medidas legais que estão sendo adotadas.