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O reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em GRAU MÁXIMO (40%) PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATUAM EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTIS) é um tema de grande relevância trabalhista. Segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), mais de 10% dos empregos formais do Brasil estão no setor da saúde, um segmento que emprega aproximadamente 4,924 milhões de pessoas, conforme a 70ª edição do Relatório do Emprego na Cadeia Produtiva da Saúde, divulgada em junho pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

Além disso, de acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), 61 mil ações envolveram questões de segurança e saúde no trabalho entre 2019 e abril de 2023.

Recentemente, os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª (TRT-2) e da 15ª (TRT-15) Regiões proferiram decisões favoráveis a trabalhadores da saúde, garantindo-lhes o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Essas decisões se baseiam no entendimento de que a exposição permanente a agentes biológicos em UTIs justifica a concessão do benefício.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 192, regulamenta o adicional de insalubridade com base nos critérios estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em especial, o Anexo 14 da NR-15 determina que atividades envolvendo contato direto e habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas configuram insalubridade em grau máximo.

Um caso recente julgado pelo TRT-2, sob o processo nº 1001862-30.2023.5.02.0057, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade para uma profissional da limpeza hospitalar, ao entender que sua exposição a agentes biológicos era constante e que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos não eliminavam os riscos.

No TRT-15, nosso escritório também obteve decisões favoráveis nesse sentido, assegurando o pagamento do adicional de insalubridade de 40%, bem como a incidência desse percentual sobre todas as verbas de caráter salarial. Isso beneficiou especialmente profissionais técnicos de enfermagem que atuam em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e UTIs, reforçando o entendimento jurisprudencial sobre o tema.

Essas decisões representam avanços na proteção dos direitos dos trabalhadores da saúde e impõem às instituições de saúde a necessidade de se adequarem à legislação vigente. É fundamental que os profissionais da área estejam atentos a seus direitos e busquem a devida assistência jurídica para garantir condições dignas de trabalho e o reconhecimento financeiro pelo risco que enfrentam diariamente.